Tramitação da obra

 A proposta de publicação deverá ser apresentada à Secretaria do Conselho Editorial, que verificará se ela se enquadra na política, linhas e normas editoriais da Editora UFV. Em caso positivo, a proposta será analisada na primeira reunião do Conselho Editorial após a sua entrada na Editora. O Conselho pode definir pela não publicação da obra sem consultar pareceristas ou indicar nomes de dois consultores ad hoc para, em caráter sigiloso, procederem à avaliação técnica do trabalho. Em algumas situações, uma análise de mérito antecede essa avaliação, que se baseia, principalmente, nos seguintes aspectos: adequada colocação do conteúdo, atualização, coerência com o título, viabilidade técnica da publicação, potencial mercadológico e público-alvo. Pelo menos um consultor não deve pertencer ao quadro funcional da UFV.

Os consultores terão 30 dias, a contar da data do encaminhamento dos originais, para emitir os pareceres, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, dependendo do volume do texto e de acordo prévio.

O Conselho deliberará sobre a publicação com base nesses pareceres:

a) Se forem favoráveis sem sugestões, o autor é informado e o trabalho encaminhado à Divisão Editorial e de Arte da Editora UFV para providências quanto à publicação.

b) Se favoráveis com sugestões, o trabalho retorna ao autor para atendimento e, ou, apresentação de justificativas. Vencida essa etapa, o autor, agora devidamente identificado, entregará à Editora UFV o ofício de reencaminhamento do trabalho em sua versão final, o mapa com as alterações efetuadas e, ou, justificativas do não atendimento das sugestões, o arquivo em CD/DVD, uma cópia impressa em espaço 1,5 ou duplo com páginas numeradas, com destaque nas alterações sugeridas pelos consultores ad hoc (cor vermelha, por exemplo). Nesse caso, o texto será enviado a um dos membros do Conselho Editorial para ciência da posição do autor diante das sugestões apresentadas pelos consultores e emissão de um relato final, o qual será apreciado pelo Conselho, que decidirá quanto à publicação da obra.

c) Se não forem favoráveis, o trabalho é devolvido ao autor, com as devidas considerações.

d) Se forem divergentes, o trabalho será encaminhado a um terceiro consultor, cujo parecer embasará a deliberação do Conselho.

Em qualquer desses casos, a deliberação do Conselho poderá ser embasada no relato final de um de seus conselheiros.

Observações:

a) Não caberão recursos contra os pareceres e deliberações do Conselho Editorial por parte do(s) autor(es)/editor(es) da obra.

b) O editor deverá apresentar termos em que cada autor o autoriza a publicar o seu capítulo e a firmar o Contrato de Edição da Obra com a Editora UFV, no qual será estabelecida a forma de pagamento dos direitos autorais patrimoniais.

c) Após aprovação da obra pelo Conselho, não se poderá incluir ou excluir qualquer autor.